terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Há chance de prisão para os jovens que mataram animal a pauladas e gravaram a crueldade. Abaixo-assinado da ARCA Brasil pode fazer a diferença
“Maus-tratos aos animais no Brasil não dão em nada”. Felizmente a frase que simboliza a falta de esperança de quem denuncia injustiças contra os bichos torna-se, aos poucos, falsa. Um levantamento feito pela ARCA aponta pelo menos 15 casos de condenação de atos de agressões contra animais no país, a maioria deles nos últimos 4 anos (veja o quadro). Este número até pode ser considerado elevado se levarmos em conta que até então as ocorrências terminavam em acordos entre as partes, antes mesmo do julgamento (transação penal).
No emblemático caso do “cão de Quintão”, a promotoria não cedeu e o julgamento está com data marcada: nove de março de 2010. “Fizemos o possível juridicamente para os jovens não receberem os benefícios. Assim, não houve impedimento do processo criminal.”, explica Ricardo Schinestsck, promotor de Justiça de Palmares do Sul responsável pelo processo. Para ele, chegar a essa etapa já é uma conquista: “Não temos as instituições para fazer cumprir a lei, daí a importância de conquistar essa jurisprudência [seqüência de decisões jurídicas com uma mesma tendência]”.
As assinaturas colhidas pela ARCA Brasil farão parte da argumentação de Schinestsck durante o julgamento. Com base em sua exposição, assim como a do advogado de defesa, o juiz irá formar uma sentença, e, caso haja condenação, decidirá qual a gravidade da pena.
“A singularidade desse caso está justamente em seu potencial de exposição. É inaceitável que pessoas produzam e veiculem esse tipo de filme – assassinato de um animal indefeso aos risos – em uma rede social”, desabafa Marco Ciampi, presidente da ARCA Brasil. De acordo com ele as imagens, associadas à falta de punição podem aumentar a violência contra os animais. “Não podemos deixar isto acontecer impunemente. É preciso mostrar ao sistema judiciário que queremos os acusados na cadeia. Por isso precisamos do maior número de assinaturas possível.”, complementa.
O promotor receberá as assinaturas recolhidas pela ARCA Brasil em dezembro. O número coletado até agora já equivale a um terço da população de Balneário Quintão, onde o crime aconteceu, com 12 mil habitantes. O caso chegou a criar alarde internacional e até entidades de Buenos Aires entraram em contato para saber como o processo será desenrolado.
Acredite! Podemos fazer esse número tornar-se ainda maior! Repasse a todos os seus contatos agora mesmo: o resultado deste julgamento poderá influenciar decisões futuras em outros casos de maus-tratos.
A ARCA Brasil acredita que as vitórias nos tribunais merecem nosso apoio para que se tornem cada vez mais freqüentes e a legislação se fortaleça. Por isso preparamos esse importante levantamento, com condenações baseadas no artigo 32 da Lei nº 9605, que proíbe "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ":
Casos de condenações:
01) Abandono (Florianópolis, SC – 2003)
A partir da denúncia feita pela ong Amigos dos Animais, um homem, identificado pela placa do veículo que dirigia, foi condenado a doar meio salário mínimo para o GAPA (Grupo de Apoio aos Portadores de AIDS).Acusação: abandonar um poodle em uma grande avenida.
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.
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02) “Serial Killer” (Recife, PE - 2005)
O servidor federal José Epaminondas da Rocha, 50 anos, foi condenado com base no art. 32 da Lei nº 9605, a pena de 12 meses de reclusão em regime semi-aberto e multa de dez reais por dia durante a prisão. Não se sabe se o advogado de defesa recorreu.Acusação: envenenamento de 20 gatos e um cachorro pertencentes à sua vizinha, Lindalva Barros da Silva, que passou a suspeitar do matador desde 1998, quando ocorreu a primeira morte. Após suas denúncias, a polícia passou a investigar.
Fonte: JC OnLine.
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03) Vai pra cadeia por matar cachorro (Almirante Tamandaré, PR - 2006)
O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio, de Almirante Tamandaré, condenou o representante comercial Bernardo Ernesto Nunes da Silva a um ano de detenção + doze dias-multa. Após recurso, a pena foi reduzida para prestação de serviços comunitários à escola Municipal, oito horas por semana, durante sete meses.Acusação: envenenar “Pisco”, cachorro da raça basset, que pertencia a seus vizinhos Marcelo dos Santos e Maria Letícia Mendonça Furtado.
Fonte: Paraná Online.
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04) Justiça condena dois por maus tratos (São Vicente – SP – 2006)
O caso foi levado à Vara do Juizado Cível e Criminal, que acatou a denúncia de crime de crueldade contra animais oferecida pela promotora de Justiça Flávia Maria Gonçalves. A juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Vicente condenou os dois acusados, com base no art. 32 da Lei Nº 9605. Josefa teve que ressarcir a proprietária do animal, Rita de Cássia Vieira dos Santos, em 19 parcelas de R$ 30, pelos gastos com veterinário e cirurgias. Moacir foi condenado a prestar serviços toda quarta-feira, por um período de três horas, durante dois anos. Ele ainda teve que comparecer mensalmente ao cartório informando e justificando suas atividades.Acusação: Josefa J. da Conceição Cabral, de 68 anos, e seu enteado, Moacir Donato da Silva, foram condenados por maus tratos praticados contra um cachorro de nome Negão. Ambos teriam sido responsáveis pela mutilação do animal, um vira-lata cujo único crime teria sido cruzar com a cadela Dira. A idosa e seu enteado teriam castrado o cachorro durante a cópula.
Fonte: A Tribuna Online.
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05) Mutilou cachorro (Bocaiúva, PR - 2006)
Condenado com base no Art. 32 da lei 9.605 a cinco meses de detenção (perda de liberdade em regime aberto) e multa de dez salários mínimos vigentes na época, destinados ao Conselho da Comunidade daquele Foro Regional.Acusação: Claudinei S. Viana mutilou um cão conhecido como Falcão, cortando-lhe as duas patas traseiras por suspeitar que o animal houvesse comido algumas de suas galinhas.
Fonte: Gazeta do Povo.
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06) Cadela Preta (Pelotas, RS - 2007)
O estudante Alberto Conceição da Cunha Neto, 23 de idade, foi condenado pelo juiz José Antônio Dias da Costa Moraes, do Juizado Especial Criminal de Pelotas (RS), a um ano de detenção em regime aberto no Presídio Regional daquela cidade. Na sentença, o juiz não permite a reversão da detenção em pena alternativa, e estipula ainda o pagamento de uma multa.Acusação: Cunha Neto era o réu contra quem pesava a acusação mais forte, no processo aberto em 2005, denunciado por ser um dos responsáveis pela morte da cadela Preta e como proprietário e motorista do carro que arrastou o animal pelas ruas do Centro de Pelotas, em 9 de março daquele ano.
Fonte: www.espacovital.com.br.
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07) Condenado por abandonar Lilica (Bauru, SP - 2007)
O juiz Jaime Ferreira Menino, da 2ª Vara Criminal de Bauru, condenou o lavrador Alex Aparecido Caldeira a três meses e 15 dias de detenção (os quais puderam ser cumpridos em liberdade), além de multa de R$ 140.Acusação: abandonar uma cadela ao mudar-se de casa. Alex Aparecido Caldeira deixou “Lilica” amarrada ao trocar de residência e o animal foi obrigado a se alimentar das próprias fezes até ser encontrado, após quinze dias.
Fonte: Jornal da Tarde.
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08) Condenado criminalmente por surrar cachorro (São Gabriel, RS - 2007)
Após recurso, foi mantida a decisão da pena de três meses de detenção, em regime aberto, mais e pecuniária de 10 dias-multa contra Claudiomir Menezes Falk pelo crime tipificado no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.Acusação: Claudiomir surrou, com crueldade e em via pública, o seu próprio cão, que uivava de dor. De acordo com testemunhas, ele usou uma corda ou corrente. Após intercederem ele parou, mas logo recomeçou, até que chamaram a polícia.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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09) Matou o próprio animal (Feira de Santana, BA - 2007)
Dorgival Nunes foi condenado a prestar serviços, cuidando de cães e gatos de uma ong.Acusação: matar sua cadela de estimação em Feira de Santana na Bahia. Após ser denunciado por um vizinho, ele assumiu o crime e foi processado judicialmente.
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10) Justiça gaúcha condena carroceiro por maltratar cavalo (Porto Alegre, RS - 2007)
O Juizado Especial Criminal do Rio Grande do Sul condenou um homem a prestar serviços à comunidade, por maltrato a animal. Os benefícios da transação penal não foi proposto ao réu, por já haver antecedentes criminais.Acusação: agressão a cavalo forçado a puxar uma carroça com excesso de peso. Conforme a denúncia do Ministério Público, o carroceiro atingiu a cabeça e a cara do animal com um facão. Ele foi levado à delegacia por um policial que passava no local. O relator do recurso, juiz Alberto Delgado Neto, destacou que a existência do fato e a sua autoria ficaram comprovadas pela prova testemunhal e pelo boletim de ocorrência. “Houve consciente e evidente prática de maus tratos a animal domesticado, que inclusive estava muito debilitado em função das agressões desmedidas praticadas pelo réu, conforme depoimento do policial militar”.
Fonte: www.cojur.com.br.
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11) Agressão a felino (Taubaté, SP - 2007)
A Justiça de Taubaté condenou o estudante universitário Guilherme Lobato de Abreu, de 26 anos, a pagar multa de R$ 200 em fraldas geriátricas. A decisão foi do juiz Eduardo Sugino, da 2ª Vara Criminal.Acusação: O estudante do curso de Direito teria agredido a gata que dormia próximo ao portão de sua casa em novembro de 2006.
Fonte: Agência Estado.
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12) Envenenou cão do vizinho (Erval Grande, RS – 2007)
Edir Carlos Balena condenado pela sentença de primeiro grau, por maus tratos a animal, teve o apelo negado pela Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do RS. A condenação foi fixada em três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e 30 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.Acusação: envenenamento do cachorro de seu vizinho. O cão Thor, da raça bulldog inglês, morreu poucos minutos após ingerir estricnina. Os fatos se passaram no Município de Erval Grande (RS) - apenas 5.460 habitantes, situado no norte do Estado.
Fonte: www.jurisway.org.br.
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13) Condenado por maltratar cavalo (Florianópolis, SC - 2009)
Uma ação por crime ambiental movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de Elias Voltz a quatro meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de 12 dias-multa. O juiz Samir Oseas Saad permitiu que a pena fosse substituída por prestação de serviços à comunidade na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), pelo mesmo período da condenação.Acusação: maltrato a cavalos que utilizava como animais de tração. Na ação, o Promotor de Justiça Rui Arno Richter, relata que, em abril de 2008, Elias fazia mudança do Bairro Campeche para o Bairro Santa Mônica, com uma carroça puxada por dois cavalos, quando um deles caiu e não teve forças para levantar. O caso teve repercussão na mídia catarinense. Laudo veterinário posterior apontou que o animal estava anêmico, debilitado, com lesões no corpo e sem a proteção de ferraduras.
Fonte: Diário Catarinense e G1.
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14) Matou cão abandonado a facadas (São Marcos, RS - 2009)
A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado condenou homem no Município de São Marcos a pena de 4 meses e 20 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direito, além de impor multa. Sendo a condenação inferior a seis meses, é impossível a substituição por prestação de serviços à comunidade. O Juiz responsável pela execução definirá qual será a pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade.Acusação: atraiu para a residência dele cão abandonado, pisou no pescoço para imobilizar o cachorro e o matou com diversas facadas.
Fonte: Carta Forense.
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15) casal abandona vira-lata que morreu (Cascavel, PR - 2009)
O casal foi condenado pela Justiça do Paraná a pagar R$ 965,00.Acusação: abandonar um cão vira-lata que acabou morrendo na cidade.
Fonte: Folha de S.Paulo.
Fonte: Arca Brasil
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