Fofa!! Gatinha de 3 meses para adoção - Fortaleza/Ce

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Tem aproximadamente 3 meses e já foi vermifugada!


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Coreanos eram principais clientes de restaurante fechado por vender carne de cachorro em SP

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Por: Leonardo Guandeline e Marcelle Ribeiro, O Globo




SÃO PAULO - Um dos dois restaurantes interditados nesta quinta-feira no bairro do Bom Retiro, região central de São Paulo, após denúncia de venda de carne de cachorro era frequentado principalmente por pessoas da comunidade coreana de São Paulo. A Polícia Civil, com a ajuda de uma intérprete, descobriu que o cardápio, escrito em coreano, oferecia um prato à base de carne de cachorro vendido por R$ 250. O menu, inclusive, era ilustrado com uma gravura do animal.

A 2ª Delegacia de Saúde Pública do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPCC) chegou aos estabelecimentos - nas ruas Guarani, 204, e Silva Pinto, 423 - depois de receber uma denúncia. Segundo a polícia, há ligação dos restaurantes com um abatedouro onde cães eram mortos, no município de Suzano , na Grande São Paulo. Quatro pessoas foram detidas - dois proprietários de um dos restaurantes e um casal responsável pela captura e morte dos cães - e outras quatro foram levadas para a delegacia. Outros estabelecimentos da região estão sendo investigados. Os restaurantes foram interditados e multados pela Vigilância Sanitária Municipal.

Num freezer encontrado no abatedouro clandestino estavam 60 quilos de carne de cachorro preparados para envio aos restaurantes. Dois gatos inteiros, congelados, estavam armazenados, mas a polícia não sabe o destino que seria dado a eles. Segundo o delegado Anderson Pires Giampaoli, responsável pela investigação, os restaurantes compravam em média 10 cães por semana.

Segundo vizinhos dos estabelecimentos no Bom Retiro, os clientes vinham principalmente à noite e chegavam em carros de luxo.
- O pessoal da comunidade coreana frequenta sempre o restaurante à noite. São pessoas que chegam aqui em 'carrões'. Quem trabalha na região nem imaginava que eles vinham comer carne de cachorro - diz Sandro Félix, motoboy, vizinho de um dos restaurantes.

- Trabalho há muito tempo na região e aqui tem vários restaurantes coreanos. Não sei se vendem carne de cachorro, mas o movimento é grande principalmente de gente da colônia - disse o comerciante Edson Freitas, que trabalha na região há 43 anos.

Segundo ele, o movimento em todos os restaurantes do Bom Retiro costuma ser maior à noite, quando a maior parte da lojas já fechou.

O estabelecimento que oferecia a carne de cachorro, localizado na Rua Silva Pinto tem fachada discreta, sem placas que anunciem tratar-se de um um restaurante típico. Um corredor leva às mesas. Somente quem conhece o lugar, sabe que ali são servidas refeições. Nesse estabelecimento, a Vigilância identificou carnes impróprias para consumo e coletou amostra de carne não identificada.




O outro estabelecimento, localizado na Rua Gaurani, apesar de pequeno, tem identificação na fachada, mas não teria alvará de funcionamento, segundo a polícia. O local, além de carnes impróprias para o consumo, os fiscais constataram sujeira na cozinha e na área das mesas, além de falta de roupas adequadas dos funcionários para preparo dos alimentos.

Os dois estabelecimentos, ainda de acordo com a polícia, tinham relação com o abatedouro clandestindo em Suzano. Um deles comprvava a carne do local, segundo apurou a polícia. No outro estabelecimento o telefone do abatedouro foi encontrado em uma agenda sobre o balcão.

Na tarde desta quinta-feira, agentes da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária estiveram nos estabelecimentos e recolheram amostras da carnes para análise. Uma amostra do material será levada para o laboratório da Vigilância Sanitária municipal para análise de DNA.

Segundo Flávio Damas, técnico da Vigilância Sanitária municipal, só o exame poderá comprovar mesmo tratar-se de carne de cachorro.

- Nós já identificamos carne de peixe e bovina. Recolhemos amostras da carne que não conseguimos identificar. O próximo passo é realizar uma análise - diz Damas.

Abatedouro clandestino funcionava nos fundos de borracharia

O abatedouro funcionava nos fundos de uma borracharia e os cães eram capturados nas ruas, atraídos com ossos e carne. No quintal, eram engordados e ficavam à espera das encomendas. O abate era comandado pelo casal Roberto Moraes, de 46 anos e Roseli Nascimento, de 39 anos. Os dois foram presos na manhã desta quinta-feira no abatedouro, no bairro Miguel Badra.

Segundo a polícia, Moraes era responsável pela captura dos cães e pelo abate, feito a machadadas. A mulher dele fazia o contato com os restaurantes.

O esquema de captura de cães para consumo humano existia há três anos. Cada animal morto era vendido por R$ 180 a R$ 220. No quintal do abatedouro, a polícia encontrou um cachorro ainda vivo que seria abatido, duas mesas, ganchos, restos de animais queimados e outros equipamentos.

Os quatro presos vão responder por crime contra as relações de consumo, contra o meio ambiente e por formação de quadrilha.

- O casal alega que não via problema na prática e queria ganhar um dinheiro extra - diz o delegado.

Segundo a polícia, as partes dos cães que não conseguiam aproveitar eram incineradas no próprio local de abate.

Como os cães eram capturados nas ruas, a polícia suspeita que poderiam ter doenças transmissíveis ao ser humano.

No abatedouro foi apreendida uma agenda e a polícia investiga se outros restaurantes adquiriam a carne de cachorro. Os quatro envolvidos, se condenados, podem pegar de três a 10 anos de prisão.

Hábito cultural

Se no Brasil a venda e o consumo de carne de cachorro são proibidos, na Coréia do Sul, o prato é facilmente encontrado em restaurantes da capital Seul e de outras cidades. Está na cultura dos coreanos degustar essa carne, assim como fazem os vietnamitas e os chineses. Nos últimos anos, entretanto, com o aumento do fluxo de turistas que visitam o país, o governo trabalhou para esconder esse hábito. O objetivo era não chocar os visitantes. Nos Jogos Olímpicos de 1988, em Seul, por exemplo, vários restaurantes cuja especialidade era a carne de cachorro foram fechados.

Hoje, os locais que oferecem a iguaria não fazem propaganda escancarada na entrada, mas quem quer provar o prato não tem dificuldade em encontrar. Basta ter um bom guia coreano. O que também choca os menos acostumados a comer a carne de cachorro é a forma como o prato é preparado. Os chefs de cozinha coreanos costumam matar o animal por enforcamento ou espancamento, métodos considerados ideais para obter uma carne mais macia.

Coreanos são maioria no Bom Retiro

Os coreanos começaram a chegar ao bairro do Bom retiro nos anos 80. Eles compraram a maior parte do comércio local, que era administrado por imigrantes judeus, que se aposentaram ou morreram, e os filhos decidiram não levar o negócio adiante. Os judeus foram gradativamente saindo do bairro, e se mudando para Higienópolis ou Jardins.

O que antes era comércio familiar, na mão dos judeus, tornou-se uma estrutura empresarial com os coreanos. Além dos negócios, eles compraram casas e apartamentos do bairro. Atualmente, os coreanos representam cerca de 70% das 1.200 empresas do Bom Retiro, segundo dados da Câmara de Dirigentes Lojistas do bairro.

HACHIKO - A História de um cachorro

RICHARD GERE PROTAGONIZA O REMAKE HACHIKO: A DOG’S STORY





As inúmeras fãs de Richard Gere vão gostar de saber…em dezembro chegará por aqui o filme Hachiko: A Dog’s Story, que é um filme baseado em uma história real sobre um cão japonês Hachikō. Na verdade é mais um remake, dessa vez de um filme japonês, de 1987, Hachiko monogatari (veja abaixo o trailer das duas versões) .

O drama, que tem direção de Lasse Hallström, é baseado em fatos reais e conta a história sobre o relacionamento entre um cão da raça Akita e seu dono. Após vários anos de convivência, o cão chamado Hachiko permaneceu por toda uma década esperando seu dono voltar, quando na verdade ele havia morrido. O ator Richard Gere será no filme um professor universitário que levará o cachorro para casa, desenvolvendo, a partir de então, um forte laço afetivo com o cão, que encontra abandonado numa estação de trem.

Hachiko, muito popular no Japão, é celebrado todos os anos como símbolo da fidelidade e tem até uma estátua em sua homenagem numa praça em Tóquio.

Alguém duvida que o filme será um enorme sucesso? Não só por ser estrelado por Gere, mas pela história real e emocionante envolvendo um cãozinho. O longa também tem no elenco Joan Allen.

Confira abaixo o trailer de Hachiko: A Dog’s Story, que tem previsão de chegar por aqui em 25 de dezembro de 2009.

Hachiko monogatari

http://www.youtube.com/watch?v=1FhEh3DxJOY - LEGENDADO

Fonte: Tribuna Animal

Moradores denunciam matança de 85 cães em Ubajara/CE

terça-feira, 1 de dezembro de 2009



Mesmo sem comprovação de que estavam doentes, cães foram sacrificados no município de Ubajara

Ubajara/CE - "Todos os cães e gatos encontrados soltos na rua e que forem capturados serão sacrificados. Está no Código de Postura do Município", disse o secretário de Saúde deste município, Grijalva Parente Costa, ao justificar a matança, de uma só vez, de pelo menos 85 cães, capturados porque estavam soltos pelas ruas da cidade. Os animais foram sacrificados na tarde da última sexta-feira.

Os animais, capturados por uma equipe formada por agentes do Centro de Zoonoses de Tianguá e da Secretaria de Saúde de Ubajara, não foram examinados para saber se haveria a necessidade ou não do sacrifício. Mesmo assim aqueles que não tiveram tempo de ser recolhidos pelo dono e que permaneceram no alojamento sofrerem eutanásia, com injeção letal à base de cloreto de potássio, levando à morte sem dor.

A forma como os animais eram submetidos à eutanásia, todos amontoados em um dos galpões do parque de exposição deste município, chamou a atenção dos moradores que resolveram denunciar (eles preferiram não se identificar). Os cães, segundo os denunciantes, eram sacrificados em questão de minutos para, em seguida, serem colocados na carroceria de um carro e levados até o lixão, onde foram incinerados e enterrados.

"Eles chegaram aqui no início da tarde e despejaram todos os cães nesta vala. Em seguida queimaram todos. Dava para ver, muitos não estavam doentes", disse o catador de lixo, Francisco Luiz do Nascimento, que levou a reportagem do Diário do Nordeste até o local onde os cães foram cremados. Muitos moradores do Bairro São Sebastião, periferia da cidade, se sentiram revoltados com o trabalho do pessoal da carrocinha.

"Eles só queriam pegar os animais mansinhos. Cães vadios mesmo eles não levaram nenhum", disse a dona de casa Francisca Rodrigues, que prendeu os seus dois cães dentro de casa durante a operação.

Grijalma Parente informou ainda que a ação foi motivada por reclamação que partiu da própria comunidade, que devido à falta de alojamento para esses animais, muitos vivem perambulando e mendigando comida ou arrumando briga com outros animais, se sentem ameaçada. "A captura desses animais não é uma constante, isso depende de denúncia", reforça o secretário de Saúde.

A dona de casa Rita Moreira, que teve seu cão apreendido pela equipe de capturas, se dizia indignada com ação. "Eu não estava em casa, eles pegaram o cachorro na rua e levaram para o canil. Mandei meu filho ir lá buscar, mas eles disseram que teria que pagar R$ 4. Quando meu filho voltou para pegar eles já tinham matado o animal", contou Rita.

O secretário disse ainda que, nos últimos dois anos, o município registrou quase 40 casos de calazar, mas que só três desses casos foram do tipo visceral.


ENQUETE DO JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE


Você achou correta a apreensão e sacrifício dos animais?


ANDREIA PEREIRA DE SOUSA
37 ANOS
Dona de casa
"Não concordo com o que fizeram. Eles só procuram prender os animais que têm dono, os vadios e doentes estão soltos"


MARIA CUNHA FREITAS
66 ANOS
Aposentada
"Sim, porque esses animais ficam soltos pelas ruas da cidade e podem se tornar um perigo constante para a saúde pública"


Marcilene Rodrigues da Silva
13 ANOS
Estudante
"Fiquei muito nervosa quando a carrocinha chegou para pegar os cachorros e corri para prender os meus. Não é certa a ação"


CRIME AMBIENTAL

A presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), no Ceará, Geuza Leitão, faz um alerta sobre os casos de sacrifícios de animais de forma irregular. Nos casos de eutanásia de cães devido ao calazar, a doença deve estar comprovada por exame, para justificar a morte dos bichos, que deve proceder sem causar sofrimento aos mesmos. Caso contrário, pode ser caracterizado como crime ambiental, previsto pela Lei Federal nº 9.605. A legislação é clara: "Artigo 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa; Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal". Já no decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, é taxativo em seu Artigo 29: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por indivíduo".


MAIS INFORMAÇÕES

Secretaria de Saúde de Ubajara
Rua Luis Pereira, 514
Centro
(88) 3634.1300
WILSON GOMES
Colaborador

Fonte: Tribuna Animal

Assassinos do “cão de Quintão” vão a julgamento



 Há chance de prisão para os jovens que mataram animal a pauladas e gravaram a crueldade. Abaixo-assinado da ARCA Brasil pode fazer a diferença

“Maus-tratos aos animais no Brasil não dão em nada”. Felizmente a frase que simboliza a falta de esperança de quem denuncia injustiças contra os bichos torna-se, aos poucos, falsa. Um levantamento feito pela ARCA aponta pelo menos 15 casos de condenação de atos de agressões contra animais no país, a maioria deles nos últimos 4 anos (veja o quadro). Este número até pode ser considerado elevado se levarmos em conta que até então as ocorrências terminavam em acordos entre as partes, antes mesmo do julgamento (transação penal).

No emblemático caso do “cão de Quintão”, a promotoria não cedeu e o julgamento está com data marcada: nove de março de 2010. “Fizemos o possível juridicamente para os jovens não receberem os benefícios. Assim, não houve impedimento do processo criminal.”, explica Ricardo Schinestsck, promotor de Justiça de Palmares do Sul responsável pelo processo. Para ele, chegar a essa etapa já é uma conquista: “Não temos as instituições para fazer cumprir a lei, daí a importância de conquistar essa jurisprudência [seqüência de decisões jurídicas com uma mesma tendência]”.

As assinaturas colhidas pela ARCA Brasil farão parte da argumentação de Schinestsck durante o julgamento. Com base em sua exposição, assim como a do advogado de defesa, o juiz irá formar uma sentença, e, caso haja condenação, decidirá qual a gravidade da pena.

“A singularidade desse caso está justamente em seu potencial de exposição. É inaceitável que pessoas produzam e veiculem esse tipo de filme – assassinato de um animal indefeso aos risos – em uma rede social”, desabafa Marco Ciampi, presidente da ARCA Brasil. De acordo com ele as imagens, associadas à falta de punição podem aumentar a violência contra os animais. “Não podemos deixar isto acontecer impunemente. É preciso mostrar ao sistema judiciário que queremos os acusados na cadeia. Por isso precisamos do maior número de assinaturas possível.”, complementa.

O promotor receberá as assinaturas recolhidas pela ARCA Brasil em dezembro. O número coletado até agora já equivale a um terço da população de Balneário Quintão, onde o crime aconteceu, com 12 mil habitantes. O caso chegou a criar alarde internacional e até entidades de Buenos Aires entraram em contato para saber como o processo será desenrolado.

Acredite! Podemos fazer esse número tornar-se ainda maior! Repasse a todos os seus contatos agora mesmo: o resultado deste julgamento poderá influenciar decisões futuras em outros casos de maus-tratos.



A ARCA Brasil acredita que as vitórias nos tribunais merecem nosso apoio para que se tornem cada vez mais freqüentes e a legislação se fortaleça. Por isso preparamos esse importante levantamento, com condenações baseadas no artigo 32 da Lei nº 9605, que proíbe "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ":


Casos de condenações:

01) Abandono (Florianópolis, SC – 2003)
A partir da denúncia feita pela ong Amigos dos Animais, um homem, identificado pela placa do veículo que dirigia, foi condenado a doar meio salário mínimo para o GAPA (Grupo de Apoio aos Portadores de AIDS).

Acusação: abandonar um poodle em uma grande avenida.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.

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02) “Serial Killer” (Recife, PE - 2005)
O servidor federal José Epaminondas da Rocha, 50 anos, foi condenado com base no art. 32 da Lei nº 9605, a pena de 12 meses de reclusão em regime semi-aberto e multa de dez reais por dia durante a prisão. Não se sabe se o advogado de defesa recorreu.

Acusação: envenenamento de 20 gatos e um cachorro pertencentes à sua vizinha, Lindalva Barros da Silva, que passou a suspeitar do matador desde 1998, quando ocorreu a primeira morte. Após suas denúncias, a polícia passou a investigar.

Fonte: JC OnLine.

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03) Vai pra cadeia por matar cachorro (Almirante Tamandaré, PR - 2006)
O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio, de Almirante Tamandaré, condenou o representante comercial Bernardo Ernesto Nunes da Silva a um ano de detenção + doze dias-multa. Após recurso, a pena foi reduzida para prestação de serviços comunitários à escola Municipal, oito horas por semana, durante sete meses.

Acusação: envenenar “Pisco”, cachorro da raça basset, que pertencia a seus vizinhos Marcelo dos Santos e Maria Letícia Mendonça Furtado.

Fonte: Paraná Online.

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04) Justiça condena dois por maus tratos (São Vicente – SP – 2006)
O caso foi levado à Vara do Juizado Cível e Criminal, que acatou a denúncia de crime de crueldade contra animais oferecida pela promotora de Justiça Flávia Maria Gonçalves. A juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Vicente condenou os dois acusados, com base no art. 32 da Lei Nº 9605. Josefa teve que ressarcir a proprietária do animal, Rita de Cássia Vieira dos Santos, em 19 parcelas de R$ 30, pelos gastos com veterinário e cirurgias. Moacir foi condenado a prestar serviços toda quarta-feira, por um período de três horas, durante dois anos. Ele ainda teve que comparecer mensalmente ao cartório informando e justificando suas atividades.

Acusação: Josefa J. da Conceição Cabral, de 68 anos, e seu enteado, Moacir Donato da Silva, foram condenados por maus tratos praticados contra um cachorro de nome Negão. Ambos teriam sido responsáveis pela mutilação do animal, um vira-lata cujo único crime teria sido cruzar com a cadela Dira. A idosa e seu enteado teriam castrado o cachorro durante a cópula.

Fonte: A Tribuna Online.

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05) Mutilou cachorro (Bocaiúva, PR - 2006)
Condenado com base no Art. 32 da lei 9.605 a cinco meses de detenção (perda de liberdade em regime aberto) e multa de dez salários mínimos vigentes na época, destinados ao Conselho da Comunidade daquele Foro Regional.

Acusação: Claudinei S. Viana mutilou um cão conhecido como Falcão, cortando-lhe as duas patas traseiras por suspeitar que o animal houvesse comido algumas de suas galinhas.

Fonte: Gazeta do Povo.

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06) Cadela Preta (Pelotas, RS - 2007)
O estudante Alberto Conceição da Cunha Neto, 23 de idade, foi condenado pelo juiz José Antônio Dias da Costa Moraes, do Juizado Especial Criminal de Pelotas (RS), a um ano de detenção em regime aberto no Presídio Regional daquela cidade. Na sentença, o juiz não permite a reversão da detenção em pena alternativa, e estipula ainda o pagamento de uma multa.

Acusação: Cunha Neto era o réu contra quem pesava a acusação mais forte, no processo aberto em 2005, denunciado por ser um dos responsáveis pela morte da cadela Preta e como proprietário e motorista do carro que arrastou o animal pelas ruas do Centro de Pelotas, em 9 de março daquele ano.

Fonte: www.espacovital.com.br.

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07) Condenado por abandonar Lilica (Bauru, SP - 2007)
O juiz Jaime Ferreira Menino, da 2ª Vara Criminal de Bauru, condenou o lavrador Alex Aparecido Caldeira a três meses e 15 dias de detenção (os quais puderam ser cumpridos em liberdade), além de multa de R$ 140.

Acusação: abandonar uma cadela ao mudar-se de casa. Alex Aparecido Caldeira deixou “Lilica” amarrada ao trocar de residência e o animal foi obrigado a se alimentar das próprias fezes até ser encontrado, após quinze dias.

Fonte: Jornal da Tarde.

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08) Condenado criminalmente por surrar cachorro (São Gabriel, RS - 2007)
Após recurso, foi mantida a decisão da pena de três meses de detenção, em regime aberto, mais e pecuniária de 10 dias-multa contra Claudiomir Menezes Falk pelo crime tipificado no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.

Acusação: Claudiomir surrou, com crueldade e em via pública, o seu próprio cão, que uivava de dor. De acordo com testemunhas, ele usou uma corda ou corrente. Após intercederem ele parou, mas logo recomeçou, até que chamaram a polícia.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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09) Matou o próprio animal (Feira de Santana, BA - 2007)
Dorgival Nunes foi condenado a prestar serviços, cuidando de cães e gatos de uma ong.

Acusação: matar sua cadela de estimação em Feira de Santana na Bahia. Após ser denunciado por um vizinho, ele assumiu o crime e foi processado judicialmente.

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10) Justiça gaúcha condena carroceiro por maltratar cavalo (Porto Alegre, RS - 2007)
O Juizado Especial Criminal do Rio Grande do Sul condenou um homem a prestar serviços à comunidade, por maltrato a animal. Os benefícios da transação penal não foi proposto ao réu, por já haver antecedentes criminais.

Acusação: agressão a cavalo forçado a puxar uma carroça com excesso de peso. Conforme a denúncia do Ministério Público, o carroceiro atingiu a cabeça e a cara do animal com um facão. Ele foi levado à delegacia por um policial que passava no local. O relator do recurso, juiz Alberto Delgado Neto, destacou que a existência do fato e a sua autoria ficaram comprovadas pela prova testemunhal e pelo boletim de ocorrência. “Houve consciente e evidente prática de maus tratos a animal domesticado, que inclusive estava muito debilitado em função das agressões desmedidas praticadas pelo réu, conforme depoimento do policial militar”.

Fonte: www.cojur.com.br.

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11) Agressão a felino (Taubaté, SP - 2007)
A Justiça de Taubaté condenou o estudante universitário Guilherme Lobato de Abreu, de 26 anos, a pagar multa de R$ 200 em fraldas geriátricas. A decisão foi do juiz Eduardo Sugino, da 2ª Vara Criminal.

Acusação: O estudante do curso de Direito teria agredido a gata que dormia próximo ao portão de sua casa em novembro de 2006.

Fonte: Agência Estado.

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12) Envenenou cão do vizinho (Erval Grande, RS – 2007)
Edir Carlos Balena condenado pela sentença de primeiro grau, por maus tratos a animal, teve o apelo negado pela Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do RS. A condenação foi fixada em três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e 30 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.

Acusação: envenenamento do cachorro de seu vizinho. O cão Thor, da raça bulldog inglês, morreu poucos minutos após ingerir estricnina. Os fatos se passaram no Município de Erval Grande (RS) - apenas 5.460 habitantes, situado no norte do Estado.

Fonte: www.jurisway.org.br.

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13) Condenado por maltratar cavalo (Florianópolis, SC - 2009)
Uma ação por crime ambiental movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de Elias Voltz a quatro meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de 12 dias-multa. O juiz Samir Oseas Saad permitiu que a pena fosse substituída por prestação de serviços à comunidade na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), pelo mesmo período da condenação.

Acusação: maltrato a cavalos que utilizava como animais de tração. Na ação, o Promotor de Justiça Rui Arno Richter, relata que, em abril de 2008, Elias fazia mudança do Bairro Campeche para o Bairro Santa Mônica, com uma carroça puxada por dois cavalos, quando um deles caiu e não teve forças para levantar. O caso teve repercussão na mídia catarinense. Laudo veterinário posterior apontou que o animal estava anêmico, debilitado, com lesões no corpo e sem a proteção de ferraduras.

Fonte: Diário Catarinense e G1.

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14) Matou cão abandonado a facadas (São Marcos, RS - 2009)
A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado condenou homem no Município de São Marcos a pena de 4 meses e 20 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direito, além de impor multa. Sendo a condenação inferior a seis meses, é impossível a substituição por prestação de serviços à comunidade. O Juiz responsável pela execução definirá qual será a pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade.
Acusação: atraiu para a residência dele cão abandonado, pisou no pescoço para imobilizar o cachorro e o matou com diversas facadas.

Fonte: Carta Forense.

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15) casal abandona vira-lata que morreu (Cascavel, PR - 2009)
O casal foi condenado pela Justiça do Paraná a pagar R$ 965,00.

Acusação: abandonar um cão vira-lata que acabou morrendo na cidade.

Fonte: Folha de S.Paulo.




Fonte: Arca Brasil