Comissão vai debater lei que trata de maus-tratos a animais

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai se reunir na próxima segunda-feira (30/11/09), às 14 horas, no Auditório, para debater o Projeto de Lei (PL) 4.548/98, que está tramitando no Congresso Nacional. o PL pretende modificar o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que considera crime ferir, mutilar, cometer ato abusivo e maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A proposição pretende retirar a expressão "domésticos ou domesticados", sob o argumento de que a realização de rodeios e vaquejadas tem sido prejudicada pela atual legislação.

A lei em vigor determina que serão penalizados aqueles que realizarem experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço no caso da morte do animal, varia de três meses a um ano de detenção, e multa. O deputado Durval Ângelo (PT), que solicitou a reunião, disse que pretende sensibilizar os senadores e deputados federais mineiros para que votem contra o projeto. "Quem pratica a crueldade contra animais é capaz de praticar também contra o ser humano", defendeu o parlamentar.

Foram convidados para a reunião o ministro de Estado do Meio Ambiente, Carlos Minc; o deputado federal Ricardo Tripoli; o deputado Feliciano Filho, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; o desembargador Gilberto Passos de Freitas; o procurador de Justiça, Luiz Carlos Teles de Castro; o presidente da Comissão de Direitos Urbanísticos da OAB e presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra os animais, Edna Cardozo Dias; a atriz e membro da ONG Movimento Humanos Direitos, Letícia Sabatella; a presidente da ONG Instituto Nina Rosa, Nina Rosa Jacob; o promotor de Justiça da Comarca de São José dos Campos, Laerte Fernando Levai; e a atriz e ativista pelos direitos animais, Luisa Mell.


http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/Not_771002.asp




ANIMAL DOMÉSTICO – todos os animais que são adquiridos por meios tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico, tornando-se domésticos ou domesticados, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência variável, diferente da espécie silvestre que os originou. GAETA, Alexandre. Código de Direito Animal. Madras Editora, 2003, p. 21


OBRIGAÇÃO DE AGIR
"Nós, ativistas pelos Direitos Animais, onde quer que estejamos, e conscientes da senciência dos animais não-humanos não podemos fechar nossos olhos nem calar nossa consciência inquieta por defender os que não têm como fazê-lo. Temos obrigação de agir, lembrando que somos providos de racionalidade. Essa, que torna-se arrogante, ao ser usada para beneficiar a nossa espécie e ao considerar que as outras espécies existem para nos atender. Infelizmente, o que vemos ao nosso redor, é o uso dessa racionalidade de forma irresponsável, usando, torturando, aprisionando os outros animais que têm o mesmo direito à vida e de estar neste Planeta. A racionalidade humana é um bem precioso, que nos traz a responsabilidade maior de usar a inteligência para beneficiar tudo e todos, e não para destruir tudo e todos, incluindo a nossa própria espécie."

0 Comments: