Progama No Limite - Justiça proíbe provas com uso de animais

sábado, 19 de setembro de 2009

17 Set 2009 - 01h20min

Desde ontem, a Rede Globo está proibida de usar qualquer espécie de animal em provas do programa No Limite, da Rede Globo. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Cardozo Cavalcante, da comarca de Trairi, no Litoral Norte do Estado, a 130 quilômetros de Fortaleza.

A decisão atendeu a uma representação da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), com base na recusa da emissora em assinar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, a emissora terá que pagar R$ 50 mil por programa com a exibição de animais.

Nas primeiras gravações, os competidores tiveram que comer olhos de cabra, como ainda ``saborear`` pequenos peixes, vivos, com mordidas na cabeça e no corpo.

O POVO tentou contato com a assessora de imprensa da emissora, no Rio, mas não houve retorno da ligação nem resposta ao e-mail.

Fonte: http://www.opovo.com.br/opovo/ceara/910177.html

Mais informações:

Enviado por Geuza Leitão, advogada e presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA-CE).


GLOBO É CONDENADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO PROGRAMA”NO LIMITE”

"Recebi hoje pela manhã, do Fórum do Trairi, via FAX, uma cópia da Ação Civil Pública contra a Globo. São 10 (dez) páginas. Poderia scanear, e mandar via e-mail para todos, pois sei que estão ansiosos. Mas todo o relatório do juiz GUSTAVO HENRIQUE CARDOZO CAVALCANTE é baseado na representação que fizemos, na negativa da Globo de assinar o TAC, etc., coisas que todos já sabem. Então vou transcrever somente o que interessa, ou seja, a decisão:"

Ex posites, atento aos fatos fundantes do pedido liminar, bem como ao princípio
da proporcionalidade, concedo em parte a medida liminar pretendida, determinando
a imediata proibição da gravação e exibição, no programa “No Limite”, de provas
que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de
cenas em que se submetam animais a maus tratos, fixando multa diária em R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o caso de descumprimento desta ordem, por
cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, o que faço com
esteio no artigo 789 do Código de Processo Civil e artigos 4ª, 5º, 11 e 12 da
Lei nº 7.347/ 85.

Intime-se o Diretor Geral do programa “No Limite”, sr.
José Binifácio Brasil de Oliveira (conhecido como “Boninho”) para cumprimento
desta ordem, sob as penas legais.

Intimem-se a acionada, por seu
representante legal.

Enpós, cite-se.

Ciência ao MP.

Demais expedientes necessários.

Trairi, 15 de setembro de 2009

GUSTAVO HENRIQUE CARDOZO CAVALCANTE
JUIZ DE DIREITO


"OBS: 1. Divulguem e guardem esta decisão que servirá para instruir outros processos de maus tratos contra animais. Decisões dos tribunais formam jurisprudência.2. Soube que Ana M. Braga esteve gravando nesse programa e fizeram corrida de jumentos, mas isso foi antes de receberem a intimação. Se metam a fazer agora!"

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